Embargos de Declaração 0005383-90.2023.5.05.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS Hipótese em que a impetrante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005383-90.2023.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELEN…