JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0005383-90.2023.5.05.0000

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/02/2025
Data de publicação
11/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0005383-90.2023.5.05.0000, Rel. Maria Helena Mallmann, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/02/2025, p. 11/03/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS Hipótese em que a impetrante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0005383-90.2023.5.05.0000. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 25/02/2025. Juntado aos autos em 11/03/2025.)
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