JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0002113-68.2016.5.05.0561

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Recurso de Revista 0002113-68.2016.5.05.0561, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: I - RECURSOS DE REVISTA DA ENGELMIG ELÉTRICA LTDA. E DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, entendeu que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada" . 2. Na ocasião, a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que " é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ". 3. Além disso, no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade 26/DF, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 9/9/2019 e transitado em julgado em 18/9/2019, declarou a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei 8.987/1995, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público. 4. No caso dos autos, o TRT entendeu pela ilicitude da terceirização de serviços e pelo deferimento dos pedidos daí decorrentes. Assim, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a jurisprudência firmada sobre o tema no âmbito do Supremo Tribunal Federal, com efeito vinculante. Recursos de revista conhecidos e providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002113-68.2016.5.05.0561. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010064-82.2015.5.05.0421

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 15/12/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. EMPRESA DE ENERGIA ELÉTRICA. ELETRICISTA . PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RE N.º 958.252 COM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA (TEMA 725) E ADPF 321. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n.º 324, em 30/8/2018, erigiu tese no sentido de …

Recurso de Revista 0000827-16.2013.5.05.0511

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 15/12/2021

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. 1. No julgamento do RE 791.932, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, em acórdão publicado no DJE de 6/3/2019 e transitado em julgado em 14/3/2019, entendeu que " é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001119-93.2015.5.05.0005

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. Ante a possível violação do artigo 25, § 1º, da Lei 8.985/97, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA L…

Agravo de Instrumento 0000911-71.2015.5.05.0341

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 12/08/2020

EMENTA: I-AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA ( COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA) . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a possibilidade de o acórdão recorrido contrariar tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento conjunto da ADPF 324 e do RE 958252, em sede de repercussão geral, verifica-se a transcendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT. TERCEIRIZAÇÃO.…

Agravo 0000009-40.2016.5.05.0194

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 04/11/2020

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA E DA CITELUZ SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO URBANA S.A. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. ISONOMIA. Ante a possível violação do artigo 25, § 1º, da Lei 8.985/97, devem ser providos os agravos de instrumento. Agravos de instrumento a que se dá provimento. II -…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.