JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002121-75.2011.5.22.0002

Relator(a)
Mauricio Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Embargos de Declaração 0002121-75.2011.5.22.0002, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A omissão apta a justificar a interposição de embargos de declaração apenas se configura quando o Julgador deixa de se manifestar acerca das matérias alegadas no recurso interposto. Se a decisão embargada não padece dos vícios discriminados nos arts. 897-A da CLT; e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002121-75.2011.5.22.0002. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "matérias analisadas em sede de agravo de instrumento em recurso ordinário" - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão proferido em agravo de instrumento em recurso de revista, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832, da CLT; e 489, do CP…

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