JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-37.2013.5.10.0013

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001343-37.2013.5.10.0013, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA ECT. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.105/15. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO - AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALORES - AFRONTA À COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. No caso em exame, não há que se falar em ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, na medida em que, para o deslinde da controvérsia, necessário seria questionar a aplicação das leis ordinárias que regem a matéria sub judice , como é o caso do artigo 897, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, aplicado pelo Tribunal Regional. Agravo de instrumento desprovido. PARÂMETROS DO TÍTULO EXECUTIVO - ARTS. 54 E 60 DO REGULAMENTO DA ECT. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AOS AUTOS - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos de acórdão estranho aos autos, ainda que versem sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.105/15. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO IV, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA PETIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM QUE FOI PEDIDO O PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL E DO TRECHO DA DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INVIABILIDADE. Nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos de declaração em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Todavia, na hipótese, a parte não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos de declaração em que buscou o pronunciamento do Tribunal Regional, nem o trecho do acórdão proferido em sede de embargos de declaração desatendendo ao comando do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido. COISA JULGADA - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DE EMENTA DE OUTRO PROCESSO E AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACORDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO. INVIABILIDADE. Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte transcreveu ementa de acórdão estranho aos autos e uma fração ínfima da decisão recorrida que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do quanto decidido pela Corte Regional, não tendo sido transcrito, especialmente, a fração do acórdão regional na qual o TRT deixou expressamente consignado os motivos pelos quais não haveria mais espaço para se discutir as questões levantadas, em respeito ao comando exequendo, ressaltando a ausência de recurso ordinário pelo sindicato autor contra tal decisão. Nesse passo, ao não indicar os trechos da decisão recorrida em que se encontram analisadas as matérias objeto do recurso de revista, transcrevendo apenas uma fração ínfima do julgado, a parte agravante não logrou preencher o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do artigo 896. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de petição depende de demonstração inequívoca de afronta direta à Constituição da República. Aplicabilidade da Súmula nº 266/TST e do art. 896, § 2º, da CLT. Nesse passo, a análise das razões do recurso de revista revela que o presente apelo revisional não se encontra adequadamente fundamentado, nos termos do citado art. 896, § 2º, da CLT, pois não há indicação de violação de nenhum dispositivo da Constituição Federal para embasar o tema. Agravo de instrumento desprovido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS - AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO . A Corte a quo não emitiu tese jurídica acerca das matérias. Assim, incide na hipótese o óbice da Súmula 297 do TST, ante a ausência de prequestionamento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001343-37.2013.5.10.0013. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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