JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011250-51.2016.5.03.0037

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011250-51.2016.5.03.0037, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos, porque incabível, a teor da Súmula nº 353 desta Corte Superior e porquanto desfundamentado, ante os termos da Súmula nº 422, I, do TST. A agravante, entretanto, renova os argumentos jurídicos relativos ao tema de mérito, não tecendo uma linha a respeito dos fundamentos adotados pelo Presidente da Terceira Turma na decisão que denegou seguimento ao recurso de embargos (não cabimento do recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo de instrumento, a teor da Súmula nº 353 do TST e aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, eis que desfundamentado o recurso de embargos, visto que a embargante não trouxe razões de insurgência contra o óbice imposto pela decisão da Terceira Turma desta Corte, no tocante à inobservância do preceituado no art. 896, § 1º-A, da CLT). Não lança, portanto, qualquer argumento capaz de rebater os óbices processuais impostos pela decisão agravada. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011250-51.2016.5.03.0037. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-08.2017.5.03.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 09/12/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos com fundamento na Súmula 422, I, do TST. A agravante, entretanto, renova os argumentos jurídicos re…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012246-30.2016.5.15.0097

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO DO PRESIDENTE DA TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AOS EMBARGOS DO AUTOR DIANTE DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 353 DESTE TRIBUNAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade ou discursividade dos recursos, cabe ao agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000490-64.2018.5.07.0036

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 30/09/2021

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos, porque incabível, a teor da Súmula nº 353 desta Corte Superior. A agravante, entretant…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000424-85.2014.5.03.0020

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Breno Medeiros · j. 03/10/2024

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA DO PRESIDENTE DE TURMA DO TST OBSTATIVA DO RECURSO DE EMBARGOS COM BASE NA SÚMULA 422, I, DO TST. RECURSO APRESENTADO SEM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. A egrégia Presidência da Oitava Turma desta Corte inadmitiu o recurso …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011093-29.2016.5.03.0021

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 11/02/2021

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST. Para examinar o mérito do recurso é imprescindível que sejam observados pressupostos extrínsecos, entre os quais, exige-se a impugnação objetiva às razões de decidir, haja vista que em atenção ao princípio da dialeticidade, as alegações recursais devem necessariamente contrariar os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de o apelo apresentar-se desfundament…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.