- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011250-51.2016.5.03.0037, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO. No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos, porque incabível, a teor da Súmula nº 353 desta Corte Superior e porquanto desfundamentado, ante os termos da Súmula nº 422, I, do TST. A agravante, entretanto, renova os argumentos jurídicos relativos ao tema de mérito, não tecendo uma linha a respeito dos fundamentos adotados pelo Presidente da Terceira Turma na decisão que denegou seguimento ao recurso de embargos (não cabimento do recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais de decisão de Turma proferida em agravo de instrumento, a teor da Súmula nº 353 do TST e aplicação do óbice da Súmula nº 422, I, do TST, eis que desfundamentado o recurso de embargos, visto que a embargante não trouxe razões de insurgência contra o óbice imposto pela decisão da Terceira Turma desta Corte, no tocante à inobservância do preceituado no art. 896, § 1º-A, da CLT). Não lança, portanto, qualquer argumento capaz de rebater os óbices processuais impostos pela decisão agravada. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa do artigo 81, caput, do Código de Processo Civil de 2015. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011250-51.2016.5.03.0037. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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