- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 09/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010245-08.2017.5.03.0021, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 09/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL - SÚMULA Nº 422 DO TST - NÃO CONHECIMENTO . No presente caso, o despacho impugnado denegou seguimento ao recurso de embargos com fundamento na Súmula 422, I, do TST. A agravante, entretanto, renova os argumentos jurídicos relativos à aplicação e alcance da Súmula 357/TST, limitando-se em alegar que os arestos indicados seriam específicos, não tecendo uma linha a respeito dos fundamentos adotados pelo Presidente da Turma na decisão que denegou seguimento ao recurso de embargos (Súmula 422 do TST). Não lança, portanto, qualquer argumento capaz de rebater o óbice processual imposto pela decisão agravada. Incidência da Súmula/TST nº 422, item I. Agravo regimental não conhecido, com aplicação da multa dos artigos 793-B, VI e VII, 793-C, caput , da Consolidação das Leis do Trabalho . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010245-08.2017.5.03.0021. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 09/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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