JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0101217-71.2019.5.01.0033

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo Interno 0101217-71.2019.5.01.0033, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de agravo interno, nos termos da Súmula nº 422 do TST, quando a parte deixa de impugnar o fundamento da decisão monocrática que negou provimento ao seu recurso, no caso, a ausência do requisito do art. 896, §9, da CLT. Na petição de agravo interno a parte limita-se a trazer argumentos genéricos e desconexos da decisão agravada , concernente ao tema de fundo (tempestividade do recurso ordinário). Transcendência que deixa de ser examinada, ante a ausência de pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso. Agravo interno de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0101217-71.2019.5.01.0033. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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