- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno 0000039-79.2020.5.06.0009, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL - HOMOLOGAÇÃO COM RESSALVAS - NATUREZA SALARIAL - INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O processamento do recurso de revista na vigência da Lei nº 13.467/2017 exige que a causa apresente transcendência com relação aos aspectos de natureza econômica, política, social ou jurídica (artigo 896-A da CLT). Ocorre que, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista não atende nenhum dos requisitos referidos. No caso, evidenciado que o pactuado entre as partes " faz transparecer, ainda que de maneira tênue, que se trata o presente acordo de tentativa de burla à lei previdenciária ", não merece reparos o acórdão regional que, ao homologar o acordo celebrado, fez ressalva em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária. Ademais, para se chegar à conclusão diversa do acórdão recorrido, quanto à natureza jurídica das parcelas acordadas e a consequente incidência de contribuição previdenciária, seria inevitável o revolvimento dos fatos e provas dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, a teor da Súmula/TST nº 126. Tal circunstância, por si só, tem o condão de afastar a transcendência política, conforme precedentes desta 7ª Turma. Também não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social e jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000039-79.2020.5.06.0009. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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