JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000976-02.2015.5.08.0012

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0000976-02.2015.5.08.0012, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000976-02.2015.5.08.0012. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001206-81.2012.5.01.0032

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001206-81.2012.5.01.0032. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. D…

Agravo 0010049-14.2015.5.05.0551

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. JURISPRUDÊNCIA ITERATIVA E NOTÓRIA DESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provime…

Agravo 0000137-44.2013.5.09.0068

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 12/08/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PARCELA PAGA A TÍTULO DE PLR. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000137-44.2013.5.09.0068. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000692-13.2016.5.02.0075

2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 02/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (NÃO CONFIGURAÇÃO). PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA (SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Tr…

Agravo 0010439-53.2013.5.12.0035

1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórd…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.