Agravo 0001206-81.2012.5.01.0032
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NATUREZA JURÍDICA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001206-81.2012.5.01.0032. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. D…