JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000137-44.2013.5.09.0068

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

TST – Agravo 0000137-44.2013.5.09.0068, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. PARCELA PAGA A TÍTULO DE PLR. NATUREZA JURÍDICA DE COMISSÕES. INTEGRAÇÃO. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000137-44.2013.5.09.0068. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
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