Agravo 0001122-57.2015.5.05.0002
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO PODER PÚBLICO. CONDUTA OMISSIVA. SÚMULA Nº 331, V E VI, DO TST. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do t…