Agravo 0010029-41.2014.5.01.0075
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 28/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DE ÓRGÃO PÚBLICO. CONDUTA OMISSIVA. SÚMULA Nº 331, V E VI, DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, que negou seguimento ao agravo de instrumento e ao recurso de revista interpostos pelo reclamado Estado do Rio de Janeiro, à míngua de comprovação de pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega…