JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001143-51.2013.5.03.0069

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0001143-51.2013.5.03.0069, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. VALIDADE DO CARTÃO DE PONTO. 2 . GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. 3 . EQUIPARAÇÃO SALARIAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem identificação dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no referido dispositivo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001143-51.2013.5.03.0069. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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