JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000612-03.2015.5.08.0118

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0000612-03.2015.5.08.0118, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/14. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na hipótese, o recurso de revista não preenche o pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000612-03.2015.5.08.0118. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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