JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001212-56.2014.5.03.0099

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0001212-56.2014.5.03.0099, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PARCELAS DE NATUREZA SALARIAL. REFLEXOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INAPLICABILIDADE DO PRECEDENTE FIRMADO NO JULGAMENTO DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453 E 583.050 PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante , para declarar a competência material da Justiça do Trabalho para o pleito quanto aos reflexos das verbas deferidas na presente ação nas contribuições para a entidade de previdência privada, nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte Superior . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001212-56.2014.5.03.0099. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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