JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001381-48.2013.5.15.0033

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0001381-48.2013.5.15.0033, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. DANO MATERIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. Na espécie, o recurso de revista não observou os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/14, cujo objetivo é racionalizar e efetivar a jurisdição. Precedentes. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001381-48.2013.5.15.0033. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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