JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002142-68.2014.5.12.0020

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0002142-68.2014.5.12.0020, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. EFEITOS . Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002142-68.2014.5.12.0020. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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