- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo 0000445-31.2015.5.08.0006, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT . CUMPRIMENTO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamante, no qual consta o trecho do acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, em fiel observância dos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000445-31.2015.5.08.0006. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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