JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001915-58.2013.5.18.0081

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2020
Data de publicação
24/08/2020

TST – Agravo 0001915-58.2013.5.18.0081, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 19/08/2020, p. 24/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada, no tocante a manifesta inobservância do pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes . Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001915-58.2013.5.18.0081. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 24/08/2020.)
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