- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo 0001660-85.2015.5.02.0078, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-seconfirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001660-85.2015.5.02.0078. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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