JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002266-67.2013.5.15.0096

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 0002266-67.2013.5.15.0096, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA . RECURSO CALCADO EM SÚMULA SEM ESPECIFICAR O ITEM TIDO POR CONTRARIADO. Impõe-se confirmar a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamante. As razões de agravo não conseguem desconstituir o " decisum" . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002266-67.2013.5.15.0096. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. A parte agravante não consegue viabilizar o acesso à via recursal de natureza extraordinária, à míngua de comprovação de pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001579-09.2015.5.09.0122. Relator(a): WALMIR…

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