Agravo 0001726-68.2013.5.02.0035
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULAS Nº 102, I, E Nº 126, AMBAS DO TST. Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001726-68.2013.5.02.0035. Relator(a): WAL…