- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo 0010063-19.2014.5.01.0074, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Na espécie, a reclamada não renova, nas razões do agravo interno, a argumentação e os fundamentos jurídicos (violação de dispositivos de leis e da Constituição Federal e divergência jurisprudencial), relacionados ao tema de mérito do recurso de revista, circunstância que, à luz do princípio processual da delimitação recursal e da preclusão, inviabiliza a reforma da decisão agravada. Precedentes deste Tribunal Superior. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010063-19.2014.5.01.0074. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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