- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 02/02/2021
TST – Agravo 0011306-94.2015.5.18.0007, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (DEVOLUTIVIDADE - PRECLUSÃO). ADESÃO AO PDV - EFEITOS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - BASE DE CÁLCULO. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇAO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CAPITULADO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. Impõe- se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sendo inequívoco que o descumprimento de pressuposto intrínseco de admissibilidade do recurso de revista inviabiliza o exercício do juízo de mérito. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011306-94.2015.5.18.0007. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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