JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000608-43.2015.5.02.0464

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
02/02/2021

TST – Agravo 1000608-43.2015.5.02.0464, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 16/12/2020, p. 02/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. "IN RE IPSA". 2. DANO MORAL. "QUANTUM" ARBITRADO. REDUÇÃO. 3. ESTABILIDADE NO EMPREGO PREVISTA EM NORMA COLETIVA. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000608-43.2015.5.02.0464. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 02/02/2021.)
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