- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017632-08.2016.5.16.0002, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. BOMBEIRO CIVIL . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DO INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO REGIONAL E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . Observa-se dos autos eletrônicos que, quanto à matéria em análise, a VALE S.A., em seu recurso de revista (págs. 347-388), traz a transcrição integral e dissociada do v. acórdão regional, deixando de cumprir o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, inserido pela referida Lei 13.015/2014, uma vez que não há indicação do trecho da decisão que seria apto a propiciar o confronto dialético de teses com relação ao adicional de periculosidade, ou seja, não há delimitação precisa da tese que foi eleita pelo E. Tribunal Regional do Trabalho, o que impede esse julgador de analisar a indicada ofensa aos dispositivos tidos por violados . Precedentes . Agravo conhecido e desprovido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0017632-08.2016.5.16.0002. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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