JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000194-54.2015.5.06.0172

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000194-54.2015.5.06.0172, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar a omissão, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000194-54.2015.5.06.0172. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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