Embargos de Declaração 0011917-50.2015.5.03.0044
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 09/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011917-50.2015.5.03.0044. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 19/02/2021.)