- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Embargos de Declaração 0000026-42.2016.5.12.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado, relativamente ao fato de a ação ter sido julgada improcedente desde a sentença, razão pela qual, com o provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, os autos deveriam retornar à Vara do Trabalho e não ao Tribunal Regional de origem, conforme determinado pela decisão embargada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000026-42.2016.5.12.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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