JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000026-42.2016.5.12.0013

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000026-42.2016.5.12.0013, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado embargado, relativamente ao fato de a ação ter sido julgada improcedente desde a sentença, razão pela qual, com o provimento do recurso de revista interposto pela Reclamante, os autos deveriam retornar à Vara do Trabalho e não ao Tribunal Regional de origem, conforme determinado pela decisão embargada. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000026-42.2016.5.12.0013. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Omissão inexistente. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0021693-12.2016.5.04.0012. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, para sanar a omissão, com efeito modificativo do julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000194-54.2015.5.06.0172. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000013-23.2011.5.01.0046. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos autos em 27/03/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de omissão quanto ao pedido sucessivo formulado pela parte Autora. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, a fim de sanar omissão, sem modificação do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000108-41.2012.5.04.0141. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 25/03/2020. Juntado aos a…

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