- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Recurso de Revista 0000684-67.2019.5.12.0011, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NºS 13.015/2014 13.456/2017 . 1. JUSTA CAUSA. REVERSÃO EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência prevalecente na SbDI-1 do TST é no sentido de que o afastamento da justa causa em juízo, por si só, não enseja a reparação civil a título de dano moral. II. Imprescindível, pois, a comprovação de que o empregador abalou a honorabilidade do empregado, conferindo publicidade aos fatos supostamente caracterizadores da justa causa ou imputando uma acusação leviana ao empregado, sob o mesmo pretexto. III. O Tribunal Regional decidiu que " não comprovado que a ré teria propagado a informação de que o autor causou prejuízo de milhões à empresa. Porém, a aplicação da justa causa, no caso concreto, na forma como realizada pela ré, já é bastante para considerar caracterizado o dano moral ". IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000684-67.2019.5.12.0011. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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