JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0013241-31.2017.5.15.0122

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
22/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

TST – Recurso de Revista 0013241-31.2017.5.15.0122, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 22/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 DANO MORAL. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. ATO DE IMPROBIDADE. ABUSIVIDADE DO EMPREGADOR. TRANSCEDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional considerou ser do reclamante o ônus de provar suas alegações, entendendo que a simples demissão por justa causa, ainda que não provada em Juízo e revertida, não gerou humilhação, constrangimento, exposição vexatória do trabalhador, não dando ensejo a reparação por dano moral. 2. Ocorre que o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a reversão da dispensa por justa causa em juízo, por si só, não enseja o direito à reparação por dano moral. Contudo, se a justa causa tiver como fundamento a imputação ao trabalhador de ato de improbidade, hipótese na qual o dano se configura in re ipsa . Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0013241-31.2017.5.15.0122. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 22/03/2023. Juntado aos autos em 24/03/2023.)
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