JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0212900-15.2006.5.02.0010

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0212900-15.2006.5.02.0010, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AFASTADA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0212900-15.2006.5.02.0010. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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