JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101517-44.2017.5.01.0343

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
16/12/2020
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101517-44.2017.5.01.0343, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 16/12/2020, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PLANO DE SAÚDE. PRIVATIZAÇÃO. MANUTENÇÃO AOS APOSENTADOS (SÚMULAS 126 E 333 DO TST) . As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo não provido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS . Conforme registrou o Tribunal Regional, os embargos de declaração se mostraram manifestamente protelatórios, porquanto ausente a omissão suscitada, tratando-se de mera manifestação de inconformismo com o decidido. Assim, não evidenciado pela Corte local nenhum vício na decisão embargada e caracterizado o caráter protelatório da medida, correta a aplicação da penalidade com amparo no art. 1026 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101517-44.2017.5.01.0343. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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