JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001071-48.2015.5.17.0152

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001071-48.2015.5.17.0152, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC . Na hipótese , não há falar em análise da transcendência, tendo em vista que o recurso de revista foi interposto contra acórdão regional publicado em 07/11/2016, ou seja, antes da vigência da Lei 13.467/2017. No que tange à suspensão do andamento do processo, por se tratar do tema 1046 do STF, esta colenda Turma apenas afastou a prescrição total declarada pelo Tribunal Regional, sendo que a matéria de fundo, portanto, sequer foi analisada. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001071-48.2015.5.17.0152. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO. NORMA COLETIVA. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1022, I, II e III, do CPC. Embargos de declaração a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000559-92.2017.5.23.0131. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 10/02/20…

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