JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000548-51.2013.5.04.0028

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo de Instrumento 0000548-51.2013.5.04.0028, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA CLARO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014. ANTERIOR À LEI NO 13.467/2017 E À IN 40/TST. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O acórdão proferido por esta Turma, que negou provimento ao agravo da reclamada, comporta retratação ante as teses fixadas pelo STF em Repercussão Geral. 2 - Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CLARO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014. ANTERIOR À LEI NO 13.467/2017 E À IN 40/TST. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Entende-se caracterizada a má aplicação da Súmula nº 331 do TST, razão pela qual se dá provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. 2 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA CLARO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI NO 13.015/2014. ANTERIOR À LEI NO 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 (que disciplina a atuação das empresas concessionárias e permissionárias de serviço público em geral). Esse dispositivo de lei federal tem a seguinte previsão: "a concessionária poderá contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido, bem como a implementação de projetos associados" . 2 - No ARE 791932, em decisão de repercussão geral com efeito vinculante, o STF firmou a tese de que: "é nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar o art. 94, II, da Lei 9.472/1997, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o artigo 949 do CPC". Nesse processo, em que estava em discussão acórdão que havia considerado ilícita a terceirização de serviços de call center, mediante a redução interpretativa do art. 94, II, da Lei 9.472/97 (Lei Geral de Telecomunicações), a Suprema Corte reafirmou a tese aprovada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e do Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, in verbis: "É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 3 - A aplicação dos arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 pressupõe a terceirização lícita mediante regular contrato de prestação de serviços, hipótese em que a empresa prestadora de serviços efetivamente é a empregadora, não estando configurados os requisitos do vínculo de emprego do art. 3º da CLT em relação à empresa tomadora de serviços. 4 - Havendo fraude provada no acórdão recorrido, não se aplicam os arts. 94, II, da Lei 9.472/1997 e 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995, nos termos do art. 9º da CLT, segundo o qual "serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação ". Nos termos decididos pelo STF, não configura fraude a terceirização, por si mesma, de atividades inerentes, acessórias ou complementares. 5 - No caso, não há na decisão recorrida prova de fraude na relação jurídica entre as partes. 6 - Nesse contexto, a decisão que mantém o reconhecimento do vínculo de emprego do reclamante com tomador de serviços, comporta retratação ante as teses fixadas pelo STF em Repercussão Geral. 7- Na petição inicial, há pedido sucessivo de isonomia salarial fundamentado em alegação decorrente da suposta ilicitude da terceirização (tese superada pela jurisprudência vinculante do STF). A propósito, o reclamante assevera que " estão presentes, no caso dos autos, todos os pressupostos legais para o vínculo empregatícío com a segunda reclamada, como: prestação de serviços de fornia pessoal, sob subordinação, desenvolvimento de atividades essenciais inerentes as atividades fins da segunda reclamada e pagas mediante salário ". Na sequência, postula diferenças salariais, porquanto afirma que o seu contrato de trabalho, "no plano fático, se deu com a segunda reclamada , faz jus o autor a isonomia salarial com os funcionários desta, bem como todos os benefícios inerentes a estes, o que desde já se requer com a observância das convenções em anexo." 8- Improcedente, por consequência, o alegado pedido sucessivo de isonomia feito na petição inicial como base na alegada ilicitude da terceirização. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000548-51.2013.5.04.0028. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001296-08.2011.5.03.0020

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CLARO S.A. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO . ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI N.º 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. PEDIDO SUCESSIVO DE ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 (que disciplina a …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000184-06.2012.5.03.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CLARO S.A. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI N.º 13.467/2017. Retornam os autos da Presidência para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da Claro S.A., em razão de recurso extraordinário interposto por essa parte. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃ…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000799-97.2011.5.03.0018

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/02/2021

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA CLARO S.A. RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. ANTERIOR À LEI N.º 13.015/2014, À IN 40/TST E À LEI N.º 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO . JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O STF, na ADC 26, julgou procedente o pedido para declarar a constitucionalidade do art. 25, § 1º, da Lei nº 8.987/1995 (que disciplina a atuação das empresas concessionária…

Agravo 0001229-57.2012.5.03.0004

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/02/2021

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DA A & C CENTRO DE CONTATOS S.A. e CLARO S.A . RECURSOS DE REVISTA. ANTERIORES ÀS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN 40/TST. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Em juízo de retratação, entende-se caracterizada a violação do art. 94, II, da Lei 9.472/1997, razão pela qual se dá provimento aos agravos de…

Agravo 0002031-53.2011.5.03.0016

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/02/2021

EMENTA: I - AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS A&C CENTRO DE CONTATOS S.A. E CLARO S.A. RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. ANTERIORES ÀS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 E À IN 40/TST. RITO SUMARÍSSIMO. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 739 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE CONJUNTA. IDENTIDADE DE MATÉRIA. TERCEIRIZAÇÃO. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. ISONOMIA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O STF, na ADC 26, julgou proced…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.