- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 03/02/2021
- Data de publicação
- 05/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001484-85.2016.5.13.0007, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . INDEFERIMENTO DA CONTRADITA DA TESTEMUNHA E FRAGILIDADE DA PROVA ORAL. PRECLUSÃO DA PROVA ORAL ANTE A AUSÊNCIA DA TESTEMUNHA À AUDIÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA EM RELAÇÃO À CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS A PARTIR DA 4ª DIÁRIA. DIVISÃO DO ÔNUS DA PROVA EM RELAÇÃO À JORNADA DE TRABALHO E EXAME DA PROVA DOCUMENTAL. ASSINATURA DA CTPS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA . 1 . Em relação à nulidade arguida pela parte, é possível o reconhecimento da transcendência política e jurídica da matéria quando a decisão recorrida encontrar-se eivada de vício insuperável, visto que a entrega da prestação jurisdicional adequada e devidamente fundamentada constitui a função precípua do Poder Judiciário. Assim, eventual falha no exercício dessa função, além de comprometer o restabelecimento da ordem jurídica, frustra a solução dos conflitos e viola o direito fundamental do cidadão ao devido processo legal. 2 . Não se reconhece, todavia, no presente caso, a transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza política e jurídica, porquanto as razões de decidir encontram-se devidamente reveladas, contemplando a totalidade dos temas controvertidos. Uma vez consubstanciada a entrega completa da prestação jurisdicional, não se cogita em transcendência da arguição de nulidade. 3 . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO DA DECISÃO E AS PLANILHAS DE CÁLCULO INTEGRANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA RECONHECIDA. Evidenciada a afronta aos artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil, reconhece-se a transcendência política e jurídica da causa e dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, a fim de determinar o processamento do Recurso de Revista. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO ENTRE O DISPOSITIVO DA DECISÃO E AS PLANILHAS DE CÁLCULO INTEGRANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO . RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA. 1 . Os artigos 93, IX, da Constituição da República, 832 da Consolidação das Leis do Trabalho e 489 do Código de Processo Civil impõem ao julgador o dever de expor os fundamentos de fato e de direito que embasam a sua convicção, exteriorizando-a na decisão, mediante o exame pormenorizado das alegações relevantes para o desfecho da controvérsia. Nessas circunstâncias, se, a despeito da interposição de Embargos de Declaração, o Tribunal Regional deixa de examinar questão relevante para o desfecho da lide, impõe-se decretar a nulidade do acórdão recorrido, por negativa de prestação jurisdicional. 2 . Configurada a nulidade por negativa de prestação jurisdicional, resulta inafastável o reconhecimento de transcendência política e jurídica da causa. 3. Recurso de Revista conhecido e provido. 4. Resulta prejudicado o exame dos demais temas veiculados no Agravo de Instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001484-85.2016.5.13.0007. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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