JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100847-02.2016.5.01.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0100847-02.2016.5.01.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100847-02.2016.5.01.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 02/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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