JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000803-91.2017.5.02.0000

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
18/12/2020

TST – Embargos de Declaração 1000803-91.2017.5.02.0000, Rel. Renato de Lacerda Paiva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 15/12/2020, p. 18/12/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . Nega-Embargos de declaração rejeitados, uma vez que ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000803-91.2017.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA . Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil . Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001751-32.2018.5.05.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 15/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Rejeitam-se os em bargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0007892-25.2017.5.15.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2020. Juntado aos autos em 30/04/2020.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. Nega-se provimento aos embargos de quando ausentes os pressupostos do art. 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1003433-57.2016.5.02.0000. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2021. Juntado aos autos em 30/04/2021.)

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