JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010839-96.2015.5.01.0522

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo 0010839-96.2015.5.01.0522, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. HORAS EXTRAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA SALARIAL. CONTROVÉRSIA FÁTICA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista, porquanto não comprovado pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896 da CLT . Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010839-96.2015.5.01.0522. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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