JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0100307-12.2016.5.01.0401

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo 0100307-12.2016.5.01.0401, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. 1) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. 2) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TIDOS POR PROTELATÓRIOS. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. A agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não observou pressuposto de admissibilidade previsto no art. 896,§ 1º-A, I, da CLT. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100307-12.2016.5.01.0401. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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