JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-34.2019.5.06.0003

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000233-34.2019.5.06.0003, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO . Ao analisar o conjunto probatório dos autos, a Corte Regional concluiu que não se trata de regime de compensação de jornadas, mas de banco de horas, inválido, uma vez que não regulamentado por meio de norma coletiva. Nesse contexto, eventual acolhimento das arguições da parte implicaria, inevitavelmente, o revolvimento dos fatos e prova dos autos, procedimento incompatível com a fase extraordinária em que se encontra o processo, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000233-34.2019.5.06.0003. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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