Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012508-11.2015.5.15.0001
3ª Turma · Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira · j. 02/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME DE 12 X 36. VALIDADE. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. A necessidade do revolvimento de fatos e provas impede o conhecimento da revista, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012508-11.2015.5.15.0001. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de ju…