JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020287-15.2019.5.04.0702

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020287-15.2019.5.04.0702, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL. 1. Tratando-se de recurso submetido ao procedimento sumaríssimo, é ociosa a indicação de ofensa a dispositivos de Lei, de contrariedade a orientador jurisprudencial e de divergência jurisprudencial (art. 896, § 9º, da CLT). 2. Não se vislumbra ofensa ao art. 7º, XXI, da CF/88, uma vez que, se violação houvesse, seria por via reflexa, em razão de interpretação de preceito de índole infraconstitucional, o que não impulsiona o recurso de revista na hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020287-15.2019.5.04.0702. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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