JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011241-45.2018.5.15.0018

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011241-45.2018.5.15.0018, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. A decisão consigna que as diferenças salariais são devidas em razão da projeção do aviso prévio. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas - iniciativa infensa ao recurso de revista (Súmula 126/TST) -, impossível o processamento do apelo. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. O ajuizamento da ação é posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017. Por isso, a condenação tem lastro no art. 791-A da CLT, não lhe sendo aplicável a disciplina dos arts. 14 e 16 da Lei nº 5.584/70 na matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011241-45.2018.5.15.0018. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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