Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000148-33.2020.5.02.0706
8ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 25/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41 TST. Nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, a admissibilidade do recurso de revista interposto em causa sujeita ao rito sumaríssimo está restrita a demonstração de contrariedade à Súmula do TST ou ofensa à literalidade de dispositivo constitucional. Tendo em vista que o ajuizamento da presente dema…