- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001581-95.2018.5.02.0042, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO . HORAS EXTRAS E REFLEXOS. PRÊMIOS . 1. A Corte de origem, ao analisar o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença quanto ao reconhecimento da natureza jurídica salarial da parcela paga como prêmio e ao deferimento de horas extras e reflexos, reformando-a apenas para fixar o horário de início da jornada às 6h15. C oncluiu que a primeira reclamada não se desvencilhou dos ônus probatórios relativos ao enquadramento do autor nas disposições do art. 62, I, da CLT e que a adoção da nomenclatura "prêmio" teve por escopo desvirtuar a aplicação das normas trabalhistas em vigor . 2. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001581-95.2018.5.02.0042. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.