JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012196-12.2016.5.15.0062

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012196-12.2016.5.15.0062, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. HORAS EXTRAS - JORNADA DE TRABALHO. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiaridade, o deslinde do apelo considerará, apenas, a realidade que o acórdão atacado revelar. Esta é a inteligência da Súmula nº 126 desta Corte. Na hipótese, o Regional, com esteio na prova dos autos, concluiu que a jornada foi comprovada pela prova oral produzida. Compreensão diversa demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento defeso em sede extraordinária. 2. PARCELA "PRÊMIO PRODUTIVIDADE" - NATUREZA JURÍDICA - INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS - SÚMULA 340 DO TST E OJs 235 E 397 DA SBDI-1 DO TST - INAPLICABILIDADE. A verificação dos argumentos da parte, no que tange à natureza jurídica da parcela, demandaria reexame de fatos e provas, procedimento que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012196-12.2016.5.15.0062. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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