Embargos de Declaração 0000297-41.2015.5.12.0060
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/02/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESFUNDAMENTADO. Na decisão embargada não se examinou o mérito da matéria, em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, acerca deste, não houve qualquer indicação no presente apelo de omissão, contradição ou obscuridade. Apelo desfundamentado, nos moldes da Súmula 422 do TST. Embargos declaratórios não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000297-41.2015.5.12.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. …