JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000872-86.2015.5.07.0028

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
02/03/2022

TST – Embargos de Declaração 0000872-86.2015.5.07.0028, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 02/03/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422 DO TST . Embargos de Declaração a que se nega provimento, porquanto inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000872-86.2015.5.07.0028. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 02/03/2022.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS . Embargos de Declaração a que se nega provimento, porquanto inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 1.022 do novo CPC e 897-A da CLT. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0020280-53.2014.5.04.0005. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 09/03/2022. Juntado aos autos em 11/03/2022.)

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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010204-27.2021.5.15.0131. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/0…

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