- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/02/2021
- Data de publicação
- 12/02/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011713-26.2016.5.09.0651, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/02/2021, p. 12/02/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. MULTA PREVISTA NO ARTIGO 467 DA CLT. MASSA FALIDA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO ANTES DA DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia gira acerca da multa prevista no art. 467 da CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, não ostentando a empresa a condição de massa falida por ocasião por ocasião da extinção do contrato de trabalho, não se aplica a Súmula 388 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011713-26.2016.5.09.0651. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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