JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001081-59.2018.5.09.0007

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0001081-59.2018.5.09.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA Nº 214 DO TST. Consoante consignado expressamente no acórdão embargado, em que pese o entendimento contrário do embargante, a decisão do Tribunal Regional que afastou a ilegitimidade ativa e a ausência de interesse de agir do sindicato autor, determinando a remessa dos autos ao juízo do primeiro grau para o regular processamento da ação, tem natureza de decisão interlocutória e não decisão definitiva, pelo que incabível a interposição imediata de recurso de revista, por força de expressa previsão legal, art. 893, § 1º, da CLT. Ausência de omissão ou contradição no acórdão embargado, na forma dos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001081-59.2018.5.09.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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